sábado, 13 de setembro de 2008

FUNDEB: esperança de uma educação possível


Texto publicado na Agência de Notícias Adital em 2006.


No dia 06 de dezembro de 2006 foi aprovada no Plenário do Congresso Nacional a proposta de Emenda Constitucional - (PEC) nº 536/1997, que cria e legaliza o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Sem dúvida, o FUNDEB é um dos programas do atual governo que mais estava em discussão no país por se tratar de financiamento da educação. Evidentemente, é o início de uma nova fase para a educação brasileira que passa a se preocupar com o ensino público e gratuito de uma forma universal, ou seja, desde a educação infantil até o ensino superior o que garantirá a qualidade da educação.Com o FUNDEB, as discussões teóricas acerca do significado da Educação Básica chega ao fim. A Educação Básica compreende todo o ensino que via da educação infantil até o término do ensino médio. Neste sentido, o MEC nesta semana promoveu o Seminário Diferentes Diferenças onde se discutiram as temáticas acerca do financiamento da coisa pública, em especial, a nova PEC que legaliza o FUNDEB.
É momento de comemorar a educação possível renascida das cinzas por meio do tão criticado Governo Lula. O FUNDEB não é a única expressão dessa educação possível, mas contribui e muito para que municípios e Estados possam investir com mais força na educação básica. Em 2007, já se terá uma nova visão do financiamento público para a educação destinado a atender a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Para a aprovação da PEC - FUNDEB o MEC promoveu encontros, debates, conferências e um amplo diálogo com a sociedade. Portanto, trata-se uma lei que respeitou os interesses e os desejos de educadores e educadoras, bem como representantes de sindicatos e da sociedade política atreladas às secretarias estaduais e municipais de educação.
Segundo o MEC "um dos objetivos do Fundeb é universalizar o atendimento na educação básica, a partir da redistribuição eqüitativa de recursos entre o estado e seus municípios. Será estabelecido um valor mínimo por aluno, com valores diferenciados por etapa e modalidade de ensino da educação básica de todo o País". Além disso, o Fundeb estará disponibilizando recursos para as populações historicamente prejudicadas pela dominação e colonização, tais como: comunidades quilombolas, povos indígenas e trabalhadores rurais.
O FUNDEB substitui assim o FUNDEF que financiava somente o Ensino Fundamental, portanto, sem investimento na educação infantil e no ensino médio. Segundo dados obtidos no Ministério da Educação "hoje o Fundef é composto por 15% dos principais impostos e transferências dos estados e municípios: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir)". O FUNDEB pretende continuar mantendo as mesmas fontes de recursos que serão destinados à educação básica com o aumento de 20% da alíquota e ainda acrescentando novas fontes, tais como: "o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), Cota Parte Municipal do Imposto Territorial Rural (ITR). Os impostos próprios dos municípios, no entanto, continuam fora do fundo (IPTU, ISS e ITBI)".
No que tange a Valorização dos Profissionais da Educação, 60% dos recursos destinados aos municípios e Estados deverão continuar sendo aplicados na remuneração do magistério. Assim, o FUNDEB terá uma implementação gradativa o que possibilitará uma coerência na gestão financeira dos recursos.

No primeiro ano, em 2007, de vigência do FUNDEB, o aporte da União será de R$ 2 bilhões e os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam de 15% para 16,66%, no caso dos impostos que fazem parte do Fundef, mais 6,66% dos novos impostos; serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e um terço dos alunos excluídos do Fundef (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos). Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 41,1 bilhões. Estima-se que o FUNDEB movimentará R$ 43,1 bilhões no primeiro ano.
No segundo ano, em 2008, o aporte da União será de R$ 3 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 18,33% e 13,33% (novos impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e dois terços dos alunos das outras etapas de ensino. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 45,9 bilhões. Estima-se que o FUNDEB movimentará R$ 48,9 bilhões no segundo ano.
No terceiro ano, em 2009, o aporte da União será de R$ 4,5 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 20% (todos os impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e 100% dos alunos das outras etapas. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o FUNDEB movimentará R$ 55,2 bilhões no terceiro ano.
A partir do quarto ano, em 2010, o aporte da União será de 10% da contribuição dos estados e municípios (cerca de R$ 5,1 bilhões); os recursos de impostos municipais e estaduais são fixados em 20%; 100% dos alunos da educação básica serão atendidos. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o FUNDEB movimentará R$ 55,8 bilhões, a partir do quarto ano de implementação.
Após o quarto ano de vigência, serão beneficiados cerca de 48,1 milhões de estudantes da educação básica: sendo cerca de 860 mil de creches; cerca de 4,1 milhões de pré-escola; cerca de 34,1 milhões do ensino fundamental; cerca de 9 milhões do ensino médio.
Os estados com os piores indicadores educacionais terão recursos novos para a educação básica. Os parâmetros do FUNDEB terão um alcance a partir do Fundo único de âmbito nacional, com implementação progressiva em três anos, cobrindo 100% dos alunos do ensino fundamental mais um terço dos alunos das outras etapas (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos) no primeiro ano, dois terços no segundo ano e três terços (100%) a partir do terceiro ano. Sua vigência será de 14 anos, a partir de 2007.
A composição terá 20% dos impostos e transferências estaduais mais 20% das transferências municipais (impostos municipais não entram na composição do fundo) implementados progressivamente:
No primeiro ano, 16,66% dos impostos que compõem o Fundef - Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir); e 6,66% dos novos impostos - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), Cota Parte Municipal do Imposto Territorial Rural (ITR); No segundo ano, 18,33% dos impostos que compõem o Fundef, 13,33% dos novos impostos; No terceiro ano, 20% de todos os impostos que compõem o Fundeb.
Após o quarto ano de vigência serão contemplados 48,1 milhões, sendo cerca de 860 mil de creches; cerca de 4,1 milhões de pré-escola; cerca de 34,1 milhões do ensino fundamental; cerca de 9 milhões do ensino médio. Cerca de R$ 2 bilhões no primeiro ano, R$ 3 bilhões no segundo ano, R$ 4,5 bilhões no terceiro ano, e 10% do fundo a partir do quarto ano. Nos 14 anos de vigência, a União investirá um montante acumulado de R$ 55,4 bilhões. O total do FUNDEB será de R$ 43,1 bilhões no primeiro ano, R$ 48,9 bilhões no segundo ano, R$ 55,2 bilhões no terceiro ano, R$ 55,8 bilhões a partir do quarto ano (em valores de 2006) tendo como base o número de alunos da educação básica.
Pelo menos 60% do Fundeb deve ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional). E o restante deverá ser utilizado na Manutenção e desenvolvimento da educação: construção, ampliação e reforma de escolas; equipamentos; material didático; transporte escolar; formação de profissionais, entre outras. Não poderá ter gastos com despesas como alimentação, assistência média, odontológica e social.
Diante desse novo quadro podemos nos perguntar: Será a esperança de uma educação possível surgindo neste limiar do século XXI na sociedade brasileira? Com certeza muitos da elite dirão com voz inflamada: Não passa de assistencialismo. Na verdade, a inflamação das vozes que venham ser contrárias ao FUNDEB se dá porque não admitem assistir a criação de políticas afirmativas para a educação e a ampliação do financiamento da educação pública, gratuita e de qualidade. Com o FUNDEB a sociedade brasileira terá mais dignidade e mais esperança em ver uma outra sociedade possível por meio de uma outra educação possível.

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