Gilvander Luís Moreira[1]
(Texto publicado no Jornal O TEMPO, 27/03/2009, p. 19, em um debate sobre a questão acima.)
Sim. Ocupação coletiva de terras é diferente de invasão com o fim de turbar a propriedade. A jurisprudência atesta isso. Dyrceu Cintra Júnior, no livro Questões agrárias, pondera: “O bem jurídico propriedade só existe enquanto bem constitucionalmente garantido – um direito público subjetivo – se cumprir sua função social. Tanto que não a cumprindo, fica autorizada sua negação máxima, a desapropriação.” O Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça, em 1997, afirmou que a postulação da reforma agrária “não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, ou a alteração de limites”, é “expressão do direito de cidadania”. Evandro Lins e Silva, no livro A ação política do MST, reconheceu nas ações de ocupação um direito fundamental: “Os conflitos no campo e as ocupações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST -, ocupando latifúndios, terras devolutas, prédios públicos - são formas de pressão - o que querem os trabalhadores é assegurar a almejada conquista da igualdade social.”
Ocupação de terra é a forma mais eficiente e eficaz para forçar os governos a cumprir a tarefa da política agrária e tornou-se necessária e legítima como meio para a desapropriação, que é caminho para a reforma agrária. As desapropriações e os assentamentos se concentraram nas regiões de conflitos mais intensos exatamente porque ali ocorreram ocupações de terra. A luta pela terra só tem êxito quando há ocupação. Às ocupações o governo responde com uma política de assentamentos nas áreas de conflito. Sem ocupação, não sai reforma agrária.
A opção pela ocupação de latifúndios improdutivos mostra que reforma agrária vai muito além da questão da posse da terra. Hoje os Sem Terra sabem que são as empresas transnacionais as maiores inimigas da reforma agrária, pois invadiram o campo com monoculturas causando a maior devastação ambiental da história. O processo de ocupação tem um significado especial para os próprios sem-terra. A decisão de apoderar-se de uma propriedade privada e nela estabelecer-se não é tarefa fácil, pois requer maturidade, coesão, disciplina e luta que gera a esperança. O MST ocupa, porque sabe que tipo de reforma agrária precisa: massiva, rápida e que mude a iníqua estrutura fundiária do país e haja justiça social com sustentabilidade ecológica.
Em tempos de crise plural é hora de reforma agrária: partilhar a terra, produzir em mutirão - agricultura familiar -, com adubação orgânica nos princípios da agroecologia. Agronegócio com monoculturas para exportação só devastam a terra e as águas, e enxotam os camponeses para as periferias das grandes cidades. A quem duvida da necessidade de ocupação de terra para se fazer reforma agrária, sugiro visitar o Assentamento Pastorinhas, em Brumadinho, e veja como conquistaram a terra e como produzem. Olhando a partir dos Sem Terra, eis o caminho: “ocupar, resistir e produzir”.
(Texto publicado no Jornal O TEMPO, 27/03/2009, p. 19, em um debate sobre a questão acima.)
Sim. Ocupação coletiva de terras é diferente de invasão com o fim de turbar a propriedade. A jurisprudência atesta isso. Dyrceu Cintra Júnior, no livro Questões agrárias, pondera: “O bem jurídico propriedade só existe enquanto bem constitucionalmente garantido – um direito público subjetivo – se cumprir sua função social. Tanto que não a cumprindo, fica autorizada sua negação máxima, a desapropriação.” O Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça, em 1997, afirmou que a postulação da reforma agrária “não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, ou a alteração de limites”, é “expressão do direito de cidadania”. Evandro Lins e Silva, no livro A ação política do MST, reconheceu nas ações de ocupação um direito fundamental: “Os conflitos no campo e as ocupações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST -, ocupando latifúndios, terras devolutas, prédios públicos - são formas de pressão - o que querem os trabalhadores é assegurar a almejada conquista da igualdade social.”
Ocupação de terra é a forma mais eficiente e eficaz para forçar os governos a cumprir a tarefa da política agrária e tornou-se necessária e legítima como meio para a desapropriação, que é caminho para a reforma agrária. As desapropriações e os assentamentos se concentraram nas regiões de conflitos mais intensos exatamente porque ali ocorreram ocupações de terra. A luta pela terra só tem êxito quando há ocupação. Às ocupações o governo responde com uma política de assentamentos nas áreas de conflito. Sem ocupação, não sai reforma agrária.
A opção pela ocupação de latifúndios improdutivos mostra que reforma agrária vai muito além da questão da posse da terra. Hoje os Sem Terra sabem que são as empresas transnacionais as maiores inimigas da reforma agrária, pois invadiram o campo com monoculturas causando a maior devastação ambiental da história. O processo de ocupação tem um significado especial para os próprios sem-terra. A decisão de apoderar-se de uma propriedade privada e nela estabelecer-se não é tarefa fácil, pois requer maturidade, coesão, disciplina e luta que gera a esperança. O MST ocupa, porque sabe que tipo de reforma agrária precisa: massiva, rápida e que mude a iníqua estrutura fundiária do país e haja justiça social com sustentabilidade ecológica.
Em tempos de crise plural é hora de reforma agrária: partilhar a terra, produzir em mutirão - agricultura familiar -, com adubação orgânica nos princípios da agroecologia. Agronegócio com monoculturas para exportação só devastam a terra e as águas, e enxotam os camponeses para as periferias das grandes cidades. A quem duvida da necessidade de ocupação de terra para se fazer reforma agrária, sugiro visitar o Assentamento Pastorinhas, em Brumadinho, e veja como conquistaram a terra e como produzem. Olhando a partir dos Sem Terra, eis o caminho: “ocupar, resistir e produzir”.
[1] Frei carmelita, mestre em Exegese Bíblica, assessor da CPT; e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br – www.gilvander.org.br
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