sábado, 28 de fevereiro de 2009

A Reforma Tributária de que o Brasil precisa


Odilon Guedes[1] - agosto/ 2008

O mais recente projeto de reforma tributária permanece na Câmara dos Deputados e, aliás, como ocorreu com todos os outros elaborados nos últimos anos no Brasil é muito pouco discutido entre os verdadeiros interessados, que é a maioria do povo brasileiro.

O debate em torno desse assunto no país acaba centrado em grande parte no aspecto da diminuição dos impostos porque a carga tributária é alta em relação aos serviços que o Estado oferece. Os que mais defendem a diminuição dessa carga são os empresários, baseados no argumento de que pagando muitos impostos seus negócios são dificultados. Fica praticamente excluída do debate a maioria da população brasileira e, principalmente, sua camada mais pobre – proporcionalmente a que paga mais – que não tem a menor idéia de quanto eles pesam no seu bolso.

Este artigo visa contribuir para a discussão a respeito do tema e apresenta alguns dados que permitem visualizar o tipo de reforma que o Brasil precisa não só para tornar mais justa a carga tributária mas também a distribuição de riquezas.

Luta histórica

A questão tributária tem sido causa ou pretexto de inúmeras revoluções e transformações sociais na história da humanidade.

Em 1215, ano em que foi criada a constituição inglesa, um dos pontos centrais definidos entre o Conselho de Nobres e João Sem Terra, baseava-se no fato de que, dali para diante, não poderia ser criado nenhum tributo pelo rei sem que o Conselho fosse consultado. Havia algumas exceções pontuais, como quando fosse feito o primeiro casamento de sua filha mais velha, ou quando seu primogênito se tornasse cavaleiro, por exemplo.

Na mesma Inglaterra, a revolução burguesa que eclodiu na primeira metade do século XVII teve como um dos motivos a cobrança de tributos. O rei Carlos I, para reforçar o absolutismo, começou a cobrar impostos que já haviam caído em desuso, como o ship money. Criado para proteger as cidades portuárias de ataques piratas, o imposto acabou sendo cobrado até mesmo nas cidades de interior, onde dificilmente haveria esse tipo de ataque. O fim do rei foi a sua decapitação.

A data nacional da independência norte-americana, 4 de julho, faz lembrar que uma das razões que foram amadurecendo para o início da guerra de libertação foi a cobrança de impostos como o Sugar Act (1764), que taxava produtos que não viessem das Antilhas Britânicas; do Stamp Act (1765), que exigia selagem até de baralhos e dados (posteriormente revogado); e o Tea Act (Lei do Chá, 1773) que concedia o monopólio desse comércio à Companhia das Índias Orientais. Este último fato causou grande revolta, com os colonos americanos se vestindo de índios e jogando ao mar o chá dos navios da Companhia que estavam ancorados no porto de Boston.

A Revolução Francesa, como se sabe, teve como um dos estopins o aumento de impostos decretado pelo rei para enfrentar a grave crise que o país enfrentava após a derrota para a Inglaterra na Guerra dos Sete Anos.

No Brasil, a questão da cobrança de impostos marcou profundamente algumas rebeliões ao longo da história. A primeira delas foi a Inconfidência Mineira, tentativa de libertar o Brasil de Portugal, que resultou no enforcamento do herói Tiradentes e no desterro das lideranças envolvidas no movimento. O motivo principal dessa revolta foi a “derrama”, isto é, a cobrança de impostos atrasados feita pelos colonizadores portugueses aos moradores de Minas Gerais.

Entre as décadas de 1830 e 1840 o Brasil foi palco do mais longo conflito armado em seu território, a Guerra dos Farrapos, na então província do Rio Grande do Sul. A causa central desse conflito foi a taxação do charque (carne-seca) rio-grandense pelo governo imperial, enquanto os produtos que vinham do Uruguai e da Argentina estavam isentos desse imposto. A elite gaúcha estava sendo profundamente prejudicada em seus interesses porque perdia competitividade no mercado interno.

No fim do século XIX um dos pretextos para o exército brasileiro cercar e destruir a comunidade de Canudos (interior da Bahia) foi o fato de seu líder, Antonio Conselheiro, pregar aos habitantes de vários municípios do interior do Nordeste brasileiro o não pagamento dos impostos instituídos pelo recente regime republicano.

Os pobres pagam mais

A questão da injustiça tributária no Brasil é gravíssima e podemos dizer com toda a segurança que as camadas mais pobres da população pagam proporcionalmente mais impostos no país. Vários estudos feitos pelo UNAFISCO (órgão dos auditores fiscais da Receita Federal) e pela Universidade de São Paulo (USP) comprovam claramente tal situação. Esses estudos mostram que as pessoas cuja renda familiar alcança até dois salários mínimos comprometem 48,9% de seus recursos com o pagamento de tributos. Enquanto famílias que têm uma renda superior a 30 salários mínimos comprometem apenas 26,3%.

Esse brutal descompasso ocorre porque mais de 50% da carga tributária no país é indireta, isto é, incide sobre o consumo. Na maioria dos países capitalistas desenvolvidos a carga tributária direta é muito mais acentuada que a nossa, recaindo sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança.

Os dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) ilustram a regressividade na cobrança de tributos em nosso país. Por exemplo, do total que se paga da conta de luz, 45,8% são compostos por tributos. Assim, se um cidadão gastar R$ 100,00 de energia, R$ 45,80 vão para os cofres públicos, independentemente do fato de ele ganhar um salário mínimo ou R$ 50 mil por mês. Em relação a um quilo de açúcar, a carga tributária é de 40,5%, e sobre o litro de gasolina incide 53,0%.

Em relação aos tributos diretos sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança, a taxação de impostos é muito baixa, especialmente quando comparada a de outros países.

Imposto de renda

No Brasil existem somente duas faixas de cobrança, 15,0% e 27,5% (*). Para salários até R$ 1.372,81 há isenção. Para os salários entre R$ 1.371,82 até R$ 2.743,25 a alíquota é de 15% e para salários acima de R$ 2.745,25 a alíquota é de 27,5%. Nesse contexto é importante lembrar que, entre 1983 e 1985 havia 13 faixas com variação de 0% a 60% nas alíquotas, com intervalo de 5%.

Para efeito comparativo, nos EUA existem cinco faixas variando as alíquotas de 15% a 39,6%; na França existem 12 faixas com variação das alíquotas entre 5% e 57%; na Holanda há quatro faixas com variação de 6,2% a 60% das alíquotas.

Por outro lado, nos países denominados em desenvolvimento como o Brasil, alguns exemplos mostram a seguinte situação: no Chile existem seis faixas, variando as alíquotas entre 5% e 45%; na Argentina são sete faixas, variando as alíquotas entre 9% e 35% e na Bolívia há cinco faixas, variando a alíquota de 15% a 30%. (Fonte: Waterhouse & Coopers/Unafisco Sindical).

Imposto sobre herança

O imposto sobre herança no Brasil é definido pelo artigo 155, Inciso I da Constituição Federal no qual consta que a responsabilidade pelo estabelecimento das alíquotas é dos Estados. Em São Paulo, essa alíquota é de 4%.

Estabelecendo uma comparação com outros países, constata-se que, na Inglaterra esse imposto é cobrado há mais de 300 anos. Após a morte da princesa Diana, os jornais ingleses noticiaram que o fisco cobrou U$ 15 milhões dos U$ 30 milhões deixados para seus filhos. Segundo matéria da revista VEJA (21/11/2007) Churchill, o conservador primeiro ministro inglês que conduziu a Inglaterra na Segunda Guerra mundial, dizia que o imposto sobre a herança era infalível para evitar a proliferação de “ricos indolentes”.

Nos EUA o imposto sobre a herança tem uma alíquota de 47% para fortunas acima de US$ 1,5 milhão e no Japão a alíquota é de 70%. (Fonte: www. legiscenter.com.br)

Os dados acima demonstram como esse imposto é extremamente baixo no Brasil. Há, portanto, uma ampla margem para aumentar sua cobrança tendo em vista ainda o alto índice de concentração de riqueza no país.

Imposto sobre a propriedade

Outra distorção flagrante pode ser notada na arrecadação dos impostos sobre a propriedade existentes no Brasil: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, de âmbito municipal e o Imposto Territorial Rural, o ITR, de âmbito federal. Em relação a este último, a situação beira a incredulidade. Para exemplificar, nos doze meses de 2007 foram arrecadados, em todo o território nacional, cerca de R$ 379 milhões, segundo dados da Receita Federal. Um montante cujo valor é menor do que dois únicos meses de contribuições recolhidas do IPTU da cidade de São Paulo.

Diante desses números, nunca é demais lembrar que, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em um universo de cinco milhões de propriedades, 26 mil, ou menos de 1% do total, detêm 46% das terras. Além disso, 55 mil imóveis classificados como grandes propriedades improdutivas detêm 120 milhões de hectares. Paralelamente, o chamado agronegócio, que movimenta bilhões de reais em suas transações, utiliza cada vez mais terras para plantio de cana-de-açúcar e o capital internacional avança na compra de terras na Amazônia e em todo território nacional. Pode-se então concluir que, na prática, os grandes latifundiários e proprietários rurais na prática, não pagam esse tipo de imposto no país.

Imposto sobre grandes fortunas

Como todos sabem, o Brasil figura entre as 12 economias mais ricas do mundo. O grande problema é a extrema concentração dessa riqueza. Dados publicados pelo economista Márcio Pochmann mostram que há no país cinco mil famílias que detêm um patrimônio da ordem de US$ 250 bilhões. Por outro lado, o ministro de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, demonstra num estudo que 70% da dívida pública do Brasil, hoje na casa dos R$ 1,3 trilhão, encontra-se nas mãos de 30 mil famílias. Em 2007, o pagamento dos juros dessa dívida foi cerca de R$ 160 bilhões e, logicamente, 70% desse valor ficaram em posse daquelas 30 mil famílias.

O Atlas da Exclusão Social – Os Ricos no Brasil (Cortez, 2004) é outra referência importante onde se demonstra a enorme concentração da renda e riqueza em nosso país. É, portanto, mais do que urgente a aprovação do imposto sobre as grandes fortunas.

Características da reforma

Diante desse quadro totalmente desequilibrado e injusto, pode-se refletir sobre o tipo de reforma tributária de que a população brasileira precisa. Logicamente, não se deve ignorar que são importantes as definições sobre a cobrança do ICMS no Estado que produz uma mercadoria ou onde ela é consumida, sobre o número de alíquotas desse imposto e do IPI ou as discussões referentes à criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Mas essas questões precisam estar submetidas a decisões sobre as características básicas da reforma pretendia.

Muitas dessas características vêm sendo propostas por vários especialistas da área tributária. Eles se preocupam com os problemas sociais do Brasil e percebem claramente a necessidade de se fazer justiça social utilizando como um dos instrumentos importantes a cobrança de tributos.

Adam Smith já afirmava, quando escreveu História da Riqueza das Nações, que “os súditos de todo Estado deveriam contribuir para sustentar o governo, tanto quanto possível em proporção às suas respectivas capacidades” (Smith, 1986, p. 366).

Uma questão preliminar a ser destacada e definida antes de se discutir as propostas é autorizar a progressividade dos impostos como determina a Constituição Federal, no parágrafo 1º do artigo 145. Isto porque a progressividade é um instrumento de importância fundamental para se fazer justiça tributária.

- Redução de tributos sobre o consumo e isenção sobre a cesta básica

Uma das vertentes que a reforma a ser votada deve considerar, é a redução da carga tributária sobre o consumo sendo esta medida extremamente positiva porque diminui a regressividade na cobrança de impostos e beneficia a classe média e principalmente a população de baixa renda com a melhoria do seu poder aquisitivo. Por outro lado, a isenção de cobrança de impostos indiretos na cesta básica também é de grande importância porque tem o efeito de diminuir o custo de vários produtos de consumo popular, o que permite indiretamente a elevação da renda desse setor da população e possibilita uma melhoria em sua qualidade de vida.

- Aumento da taxação sobre a renda, a riqueza, a propriedade e a herança

A outra vertente deve se apoiar na taxação de forma mais acentuada e progressiva da renda, da riqueza, da propriedade e da herança proporcionando a abertura de um amplo espaço para se fazer justiça social. A adoção de tal medida compensará a perda dos impostos em decorrência da diminuição dos tributos sobre o consumo e da isenção da cesta básica. Além disso abrirá a possibilidade da diminuição da carga tributária incidente sobre pequenos e médios produtores e também sobre ramos industriais que atendam aos interesses da sociedade brasileira.

Em relação ao imposto de renda a proposta que defendemos é aumentar o número de faixas e a amplitude de sua cobrança. Pode-se estipular a cobrança a partir de um patamar de R$ 1.987,51 que é o salário mínimo definido pelo DIEESE para maio de 2008 e criar 12 faixas, com variação de 5% a 60% nas alíquotas, com intervalo de 5%, semelhante ao que ocorria em nosso país entre 1983 e 1985.

Ainda em relação ao imposto de renda, é necessário destacar que há outras questões a serem discutidas e que precisam ser alteradas como, por exemplo, a atual isenção sobre a distribuição de lucros para sócios das empresas, tanto no Brasil como no exterior; a isenção para remessa de lucros etc.

Em relação à propriedade, definir que a cobrança desse tipo de imposto tanto o IPTU quanto ao ITR seja feita de forma progressiva em todo o país. Em relação ao ITR, deixar público porque a arrecadação desse imposto é irrisória e avançar do ponto de vista de que os grandes proprietários rurais e o agronegócio definitivamente passem a pagar impostos sobre suas propriedades.

Quanto ao imposto sobre herança, nossa proposta é elevar sua alíquota de forma progressiva, pois, como vimos, ela é baixíssima no Brasil. Em razão da alta concentração de riqueza que há em nosso país, deveríamos ter como referência a tributação estabelecida na Inglaterra e nos EUA (cerca de 50%), o que possibilitaria progredir na ampliação da arrecadação, diminuir a regressividade da carga tributária e avançar do ponto de vista da justiça social.

O imposto sobre grandes fortunas (IGF), que se encontra previsto na Constituição Federal de 1988, segundo proposta do economista Amir Khair, poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção, incidindo através de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda do final do exercício de pessoas físicas e jurídicas, que exceder o valor da isenção. A proposta que está tramitando na Câmara dos Deputados prevê que 51,6% do IGF sejam direcionados para Estados e Municípios.

È importante destacar em apoio à aprovação desse imposto que dados do FMI mostram que a riqueza e o PIB mundial atingiram, em agosto de 2007, US$ 190 trilhões e US$ 48 trilhões respectivamente, ou seja, a riqueza é quatro vezes superior ao PIB. O Brasil apresenta, como já reiterado, uma das mais perversas distribuições de renda e riqueza do planeta. Diante desse quadro podemos deduzir que entre nós a concentração de riqueza deve ser bem maior do que a apresentada pelo FMI. Portanto, é urgente a aprovação do IGF em nosso país.

Em síntese, alinhamos as questões que, em nosso entender, são vitais na elaboração de uma autêntica reforma tributária no Brasil, verdadeiramente capaz de promover maior justiça e igualdade de direitos.

(*) Após o início da atual crise, no final de 2008 o governo definiu uma nova tabela para o Imposto de Renda.

Rendimento em R$ Alíquota %

Até 1.434,59 Isento

De 1.434,60 até 2.150,00 7,5%

De 2.150,01 até 2.866,70 15,0%

De 2.866,71 até 3.582,00 22,5%

Acima de 3.582,00 27,5%



[1] Economista, mestre em economia pela PUC/SP, é professor das Faculdades Oswaldo Cruz. Foi presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo e vereador na cidade de São Paulo. E-mail: odilon.guedes@uol.com.br

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